Redação Portal Cleriston Silva PCS
Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve anuladas as
condenações do ex-presidente Lula pela Justiça Federal do Paraná no
âmbito da Lava Jato. Com isso, foi mantida a decisão anterior do
ministro Edson Fachin que torna Lula elegível. O entendimento da maioria dos ministros é de que a Justiça Federal do
Paraná não tinha competência para julgar o petista, porque os processos
não teriam relação com o esquema de corrupção investigado na Petrobras.
Acompanharam Fachin, relator do caso, os ministros Cármen Lúcia,
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Alexandre
de Moraes e Luís Roberto Barroso. A divergência foi iniciada pelo ministro Kassio Nunes Marques, que
votou para manter as condenações de Lula. Ele foi acompanhado pelos
ministros Marco Aurélio Melo e Luiz Fux, presidente do Supremo.
Primeiro a votar, Fachin negou recurso apresentado pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) contra sua decisão individual
anterior. O julgamento foi iniciado na quarta-feira, 14, quando, por 9
votos a 2, os ministros decidiram que o plenário poderia deliberar sobre
o caso — e não apenas a Segunda Turma, formada por cinco ministros, que
já havia decidido anteriormente pela anulação das condenações de Lula e
a favor da parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro.
A parcialidade do ex-magistrado será julgada pelo plenário na próxima
quinta-feira, 22. Em recurso, a defesa de Lula contesta a decisão de
Fachin de extinguir os processos nos quais foram apontadas
irregularidades em julgamentos ligados à Lava Jato, incluindo a ação que
questiona suspeição do ex-juiz. Para Fachin, a 13ª Vara de Curitiba não era o “juízo universal” de
acontecimentos relacionados à Lava Jato. O ministro afirmou que a
conduta atribuída a Lula “não era restrita à Petrobras, mas à extensa
gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos
políticos e financeiros espúrios”.
"Se nós analisarmos detalhadamente cada denúncia desses quatro casos,
vamos verificar que em nenhuma das denúncias, seja do caso Atibaia, do
triplex, do instituto, do apartamento em São Bernardo, nem o MP nem o
juiz Sergio Moro quando condenou, apontou que o dinheiro veio da OAS, da
Petrobras", reforçou Moraes, ao acompanhar o relator. No entanto, Moraes defendeu que os processos ligados ao ex-presidente
fossem encaminhados para a Justiça de São Paulo, e não do Distrito
Federal, como determinou Fachin. Essa questão ainda será decidida pelo
plenário.
Primeiro a divergir do relator, Nunes Marques opinou que as condutas
atribuídas a Lula têm relação com o esquema da Petrobras. “Foi uma
investigação dos primeiros crimes [entre construtoras e Petrobras] que
coletou provas que levaram ao conhecimento da segunda onda de crimes",
defendeu. "Verifica-se que os fatos versados nas ações penais descritas
estão, de fato, associados diretamente ao esquema criminoso de corrupção
e lavagem de dinheiro investigado no contexto da Operação Lava Jato
cuja lesividade veio em detrimento exclusivamente da Petrobras. E, assim
sendo, a competência, a meu sentir, é da 13ª Vara Federal", acrescentou
Nunes Marques.