18 de abr. de 2024

Estudante com questões de saúde mental é autorizado a cultivar maconha medicinal em Conceição do Coité

Redação Portal Cleriston Silva PCS

Um estudante da cidade de Conceição do Coité, na região do Sisal, recebeu autorização judicial para fazer cultivo de cannabis com finalidade medicinal. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) e visa garantir tratamento para as questões de saúde mental apresentadas pelo jovem.

Com a decisão judicial proferida no último dia 15, Rogério* poderá plantar, cultivar e possuir plantas de Cannabis Sativa e Cannabis Indica e seus substratos, em quantidade necessária para a produção de óleo terapêutico, exclusivamente, em sua residência.

No ano passado, o beneficiário da decisão chegou a ser internado em clínica psiquiátrica por conta do quadro de saúde mental. De acordo com os relatórios médicos apresentados no processo, o tratamento convencional que vem fazendo apresenta “resposta terapêutica insatisfatória e/ou intolerância aos efeitos colaterais”.

“Sempre tive ansiedade e episódios de depressão, mas a internação foi o ápice do quadro de saúde. Fiquei 30 dias em tratamento e precisei trancar a faculdade”, conta o estudante. Mesmo fazendo uso de medicamento convencional, ele apresenta sintomas de ansiedade e insônia.

Rogério já tinha autorização da Anvisa para importação de um medicamento à base de canabidiol que custa em torno de R$2.000,00, por mês. Contudo, sem condições financeiras para a compra, buscou auxílio da Defensoria.

Antes da judicialização, a instituição buscou o fornecimento através do Sistema Único de Saúde. “Temos um fluxo de obtenção de medicamentos à base de canabidiol para crianças com epilepsia via Secretaria Municipal de Saúde. Nesse caso, não tivemos sucesso, o medicamento não foi aprovado para a patologia”, conta o defensor público Rafael Couto, que atuou no caso.

Como o cultivo da planta é proibido pela legislação brasileira, foi ajuizado um pedido de Habeas Corpus Preventivo para anular o risco de prisão caso o estudante seja encontrado com as plantas em sua residência. Apesar da ausência de regulamentação, diversas jurisprudências em todo o país têm estabelecido que o plantio pode ser autorizado sem criminalização do indivíduo.

Além disso, conforme prevê a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, a União pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, “exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização”.

Segundo o defensor público Rafael Couto, em casos como esses, após deferimento de decisão judicial, uma perícia poderá verificar a quantidade de plantas necessárias para extração do óleo necessário à produção caseira de medicamentos.

Maconha medicinal no estado - No ano passado, foi apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia um projeto de lei que propõe a criação de política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos de derivado vegetal à base de canabidiol. Diversos municípios, a exemplo de Salvador, já têm sancionadas leis que garantem a distribuição gratuita de cannabis medicinal no SUS.

Em âmbito estadual, já existem leis autorizando a distribuição de medicamentos à base da planta cannabis sativa no Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins. Na América Latina, o uso da maconha e seus componentes para fins farmacológicos é regulamentado no Chile, Colômbia e Uruguai.

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