Redação Portal Cleriston Silva PCS
A denúncia foi apresentada pela empresa “E-parking Estacionamentos”, que, ao longo de quase 10 anos, encaminhou regularmente ofícios à prefeitura, cobrando a adoção das medidas necessárias à preservação do equilíbrio financeiro do contrato, sem sucesso.
O conselheiro Mário Negromonte esclareceu, em seu voto, que a questão apresentada não se trata de renúncia de receita, e sim de uma omissão do poder público na administração dos valores cobrados pelos serviços de estacionamento rotativo, devendo o caso ser analisado sob a ótica contratual, já que a Lei nº 8.666/93 garante o reajuste e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Para o relator, o reajuste é direito do contratado e obrigação do contratante. No entanto, mesmo que notificado regularmente sobre o ato, o gestor não comprovou a adoção de medidas para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato durante a sua vigência, o que confirma a irregularidade.
O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
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