Redação Portal Cleriston Silva PCS
Era por volta das 14h20, equipe da PRF foi informada de um acidente envolvendo uma viatura policial da instituição. No local, os policiais tomaram conhecimento que o caminhoneiro evadiu-se do local do acidente e verificaram também que a viatura da PRF foi atingida na lateral traseira.
Foram feitas diligências e buscas e a equipe conseguiu interceptar o caminhão no pátio de um posto de combustível, localizado na altura do quilômetro Km 251 da BR 101.
Em seguida, os PRFs realizaram o teste com o etilômetro, cujo resultado no aparelho aferiu 0,44 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões), comprovando a embriaguez. Ressalta-se que resultado igual ou superior a 0,34 mg/L, já é considerado crime de trânsito.
O motorista, de 41 anos, além de ser autuado por alcoolemia, foi notificado também por dano ao patrimônio público (art. 163 do CP).
Além de detenção por crime de trânsito, a multa por alcoolemia custa R$ 2.934,70, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O valor da multa é duplicado em caso de reincidência.
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