Redação Portal Cleriston Silva PCS
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$1,5 mil pelas ressalvas indicadas no relatório. A Câmara de Valente recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$2.190.154,66. As despesas foram realizadas em igual valor, atendendo ao que determina o artigo 29-A da Constituição Federal.
Os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$1.822.369,54, que correspondeu a 3,07% da Receita Corrente Líquida do município, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A 1ª Câmara do TCM, que realizou o julgamento destas contas, é atualmente composta pelos conselheiros José Alfredo Rocha Dias (presidente), Francisco Netto e Nelson Pellegrino; pelos auditores Alex Aleluia e Ronaldo Sant’Anna. Cabe recurso da decisão.
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