30 de jul. de 2020

Santaluz: Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito a pedido do MP

Redação Portal Cleriston Silva PCS

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município de Santa Luz, Joselito Carneiro de Araújo Júnior, no valor de cerca de R$ 50 mil, para assegurar o ressarcimento por danos ao erário municipal.

Segundo a promotora de Justiça Letícia Baird, autora da ação, o acionado realizou diversas despesas para aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza para o hospital municipal de Santa Luz, em 2007, mediante dispensa de licitação. No entanto, os valores superaram os 10% do limite previsto na Lei 8.666/93 para a modalidade convite, que prevê o máximo de R$ 8 mil para aquisição de bens da mesma natureza.

“Do total do valor apurado pela Central de Apoio Técnico do MP (Ceat), o acionado efetuou despesas de cerca de R$ 50 mil, sendo que mais da metade do valor, um total de R$ 24.220,35 foi destinado para apenas um fornecedor, o que revela sem dúvidas, favorecimento a este interessado”, explicou a promotora de Justiça.

Ela complementou que o ex-prefeito declarou que fracionou a compra de gêneros alimentícios e demais materiais para o hospital municipal, no exercício do ano de 2007, por conta de ‘suposta má interpretação da lei’. "O ajuizamento de ações de ressarcimento contra ex-gestores que tenham causado dano ao erário é imprescritível, pois não seria coerente com o interesse público que danos decorrentes de atos de improbidade administrativa ficassem imunes de tal obrigação, destacou Letícia Baird.

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