23 de jul. de 2020

Ex-prefeito de Pedrão é multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios

Redação Portal Cleriston Silva PCS

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada por meio eletrônico, nessa quarta-feira (22), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Pedrão, Jacob Pereira da Silva, em razão do descumprimento de obrigação de repasses consignados à Caixa Econômica Federal, durante os exercícios de 2013 e 2014. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no valor de R$262.215,49, decorrentes do pagamento de multas e juros por atraso no adimplemento de obrigação. O gestor foi multado em R$5 mil.

O pagamento de multas e juros, no valor global corrigido de R$334.840,28, de acordo com a denúncia, foi realizado com recursos provenientes da conta de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). Por essa razão, a relatoria também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal, para que seja apurada a eventual prática de crime de improbidade administrativa pelo gestor.

Em seu pronunciamento, o Ministério Público de Contas advertiu que o recurso pertinente ao então FUNDEF deve ter estrita vinculação com a função educação, “nos termos da legislação pátria, motivo por que não se admite qualquer outra destinação”.

O conselheiro Raimundo Moreira afirmou que restaram caracterizados, de um lado, o comportamento desidioso do gestor implicando o pagamento de multas e juros por atraso no adimplemento de obrigação de repasses consignados à Caixa Econômica Federal e, de outro, o desvio de finalidade na aplicação dos recursos provenientes dos precatórios do Fundo. O magistrado acrescentou que, no seu entendimento, "houve o cometimento de apropriação indébita de valores descontados de servidores em folha de pagamentos e não repassados à Caixa Econômica Federal, apesar de posteriormente regularizados pelo ex-prefeito". Cabe recurso da decisão. (Informações do TCM).

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