30 de jul. de 2020

Prefeito de Jacobina é multado pelo TCM por fraudes em contrato

Redação Portal Cleriston Silva PCS

O prefeito de Jacobina, Luciano Antônio Pinheiro (DEM), foi multado em R$ 35 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) por conta do uso de documentação falsa pela Fundação Doutor Lauro Costa Falcão em termos de credenciamentos e em processos de pagamento deles decorrentes, nos exercícios de 2017 a 2019. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (29) e ainda cabe recurso.

De acordo com o TCM-BA, foi constatado que desembolsos superiores R$ 5 milhões foram efetuados "sem os cuidados mínimos com a idoneidade, ou não, da documentação". O conselheiro e relator do processo, José Alfredo Rocha Dias, argumentou que a inexistência de procedimentos de verificação na documentação permitiu que as fraudes ocorreram durante 2018 e 2019. Pinheiro alega que não contribuiu para realização da fraude.

O Tribunal determinou que a decisão seja encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) "para a adoção das medidas que entender cabíveis". A contratação objetivava a operacionalização e a execução de serviços na área de saúde no município. O TCM-BA informa que já apurou regularidades envolvendo a mesma fundação em outros cinco municípios, são eles: Umburanas, Belmonte, Ourolândia, Caldeirão Grande e Caém.

"De acordo com o que foi apurado pelos inspetores do TCM, a Prefeitura de Riachão do Jacuípe – onde a fundação contratada tem sede – encaminhou aos ministérios públicos Federal e Estadual resultado de procedimento administrativo instaurado com a finalidade de averiguar a procedência de diversas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFSe) e Certidões Negativas de Débitos Municipais (CND) apresentadas pela Fundação Doutor Lauro Costa Falcão a vários municípios. As investigações concluíram que as notas fiscais eram inidôneas, bem como também falsas as CND’s, já que a entidade possuía pendências junto à prefeitura onde tem sede. Tais documentos falsos teriam sido apresentados a diversas outras prefeituras para instruir processos de pagamento por serviços prestados pela entidade", informa o Tribunal.

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