Redação Portal Cleriston Silva PCS
O acordo tinha por objeto a recuperação de créditos fiscais, durante o estado de emergência decretado na municipalidade. A procuradora-chefe de contas Camila Vasquez alegou que a contratação de serviços advocatícios comuns, sem o prévio certame licitatório, viola o quanto disposto na Lei de Licitações. Apontou, ainda, a ausência da devida justificativa do preço contratado.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ele ainda foi punido com a aplicação de multa no valor de R$ 15 mil.
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