Redação Portal Cleriston Silva PCS
O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da prefeitura de Ipirá, relativas ao exercício de 2017, da responsabilidade do prefeito Marcelo Antônio Santos Brandão. A sessão ocorreu nesta quinta-feira, 3, e foi realizada por meio eletrônico. Cabe recurso da decisão. Conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, aplicou multa de R$6 mil em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico. Além disso, foi determinado o ressarcimento de R$9. 093, 05, valor referente ao pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto à Receita Federal, INSS e Coelba.Uma segunda multa no valor de R$71.190,00 foi determinada, equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, devido a extrapolação do limite para despesas total com pessoal, justificando o parecer pela rejeição. Suscitou, também, o parecer pela rejeição a abertura de créditos adicionais de forma irregular e a ilegalidade em processo licitatório sobre transporte escolar, que motivou inclusive o inquérito policial, no qual foi instaurado após a operação da Polícia Federal (PF).
A Lei de Responsabilidade Fiscal informa que as prefeituras podem investir até 54% da Receita Corrente Líquida em gastos com pessoal. Em Ipirá, foram investidos 55,4%. O conselheiro Paolo Marconi, que não concorda com a aplicação dos termos da Instituição 003 do TCM para o cálculo da despesa com pessoal – com exclusão dos pagamentos a servidores que trabalham em programas de assistência implantados pelo Governo Federal – destacou que a despesa atingiu 59,45% da RCL do município.
Diante as irregularidades apontadas no relatório técnico, destacam-se inconsistências apresentadas nos demonstrativos contábeis; reduzido percentual de arrecadação da dívida ativa; irregularidades no registro dos bens patrimoniais da entidade; insuficiência de saldo para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; omissão dos pareceres do Conselho Municipal do Fundeb e de Saúde; e por fim, a ausência do Relatório do Controle Interno.
A prefeitura cumpriu todas as obrigações legais e constitucionais, visto que 27,22% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino foram investidos; 16,3% nas ações e serviços públicos de saúde; e 78,98% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.
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