Redação Portal Cleriston Silva PCS
De acordo com o TCM-BA, um termo de ocorrência apontou as contratações em clara burla à obrigatoriedade da realização de concurso público. O gasto com os contratos foi de R$ 111 mil. Relator do processo, o conselheiro Francisco Netto, além de ordenar o envio do caso ao MP-BA, determinou multa de R$4 mil. Na defesa, a prefeitura de Mairi não apresentou lei que autorizava a contratação nem justificativa da necessidade temporária dos novos servidores. Ainda cabe recurso da decisão.
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