Redação Portal Cleriston Silva PCS
Por três votos a dois dos conselheiros presentes à sessão, realizada por meio eletrônico, também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa em razão dos danos causado ao erário. A sugestão para encaminhamento ao MPF foi feita pelo conselheiro Paolo Marconi e acompanhada pelos conselheiros Fernando Vita e Francisco Netto.
Segundo o termo de ocorrência, a Receita Federal promoveu descontos nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, perfazendo o montante de R$151.090,73, em razão de encargos pelo pagamento intempestivo de contribuições previdenciárias correntes, durante o exercício de 2019, a título de juros e multas. A Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM alertou o denunciado por diversas vezes, em face da não efetivação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias, como devido, sem que o mesmo tenha adotado providências de correção ou que evitassem a reincidência.
O conselheiro José Alfredo, relator do processo, afirmou que o pagamento de multas e juros resulta em danos ao erário e, tendo decorrido de impontualidade, seja pela falta de adequado planejamento, seja pela imprevidência, a responsabilidade é do ordenador de despesa, motivo pelo qual foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais.
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