Redação Portal Cleriston Silva PCS
Na decisão, o juiz Maurício Alvares Barra determinou também que o município não conceda nova licença ambiental para a empresa acionada; e somente proceda nova licença após o regular trâmite com processo de licenciamento ambiental corretivo e novo Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Segundo a decisão, além da concessão indevida da licença ambiental, o município fomentou a atividade exploratória indevidamente realizada pela empresa ao proceder a compra de materiais para pavimentação.
“Somente no mês de março de 2020 o município de Jacobina adquiriu mais de R$ 100 mil de insumos com a empresa. E, mesmo após listar as irregularidades no âmbito dos procedimentos licenciatórios da empresa Arenito Santa Cruz, o Município concedeu licenças para o funcionamento do empreendimento por duas vezes, inclusive estando prestes talvez a conceder uma terceira licença,”, ressaltou.
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