Redação Portal Cleriston Silva PCS
“A Justiça Eleitoral da Bahia está atenta ao singular momento vivido pela humanidade, razão pela qual baixou a Resolução nº 30/2020, para garantir que os atos de campanha se realizem com observância as normas sanitárias vigentes. Aproveito para exortar a todos, em especial os Partidos Políticos e candidatos, para o dever de cumprir rigorosamente as normas sanitárias, sob pena de incorrer em graves sanções, desde multa, cassação de registro e até inelegibilidade por 8 anos. A responsabilidade de preservação da saúde e da vida é de todos. Com bom senso, respeito a si próprio e ao próximo e observando a legislação vigente, faremos mais uma eleição com plena lisura, livre e democrática”, declarou o desembargador Jatahy.
As decisões judiciais para a restauração da ordem, no que se refere à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias obrigatórias, em atos de campanha, "deverão ressalvar que, nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral, constitui crime de desobediência recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução".
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