Redação Portal Cleriston Silva PCS
Para comprovar a vacinação e ter o acesso autorizado, a pessoa deverá apresentar a carteira de vacinação ou o certificado do Conect SUS. Para os casos de flagrante delito, violência doméstica e familiar, violência contra a criança e o adolescente ou qualquer outra situação que coloque a pessoa em estado de vulnerabilidade ou risco iminente, fica excepcionalmente autorizada a entrada do cidadão sem a necessidade de comprovação de vacinação.
A polícia informou que a portaria se ampara em termos do decreto estadual. As pessoas também podem registrar crimes sem sem sair de casa, por meio da Delegacia Virtual, casos referentes à perda e extravio de documentos, furto, estelionato, roubo, acidente de trânsito sem vítimas, ameaça, dano, via de fato, perturbação do sossego, desaparecimento e localização de pessoas, maus-tratos contra animais, violência doméstica contra a mulher e racismo.
Para isso, devem cadastrar a assinatura eletrônica no site da Polícia Civil.
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