NOVA PÁGINA WEB

NOVA PÁGINA WEB
cleristonsilva.com

1 de set. de 2020

Auditoria do TCM faz recomendações sobre gastos com remédios em Ribeira do Pombal

Redação Portal Cleriston Silva PCS 

Auditoria realizada por técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia apontou pequenas irregularidades e inconsistências nos processos de compra, armazenamento e distribuição de medicamento por parte da Prefeitura de Ribeira do Pombal, que tem como responsável o prefeito Ricardo Maia Chaves de Souza. O conselheiro Francisco Netto, que relatou o processo de análise da auditoria, na sessão desta terça-feira (01), realizada por meio eletrônico, aplicou ao prefeito a pena de “advertência”, para que observe as normas de regências para a administração pública. 

Foi determinado que o prefeito utilize, preferencialmente, procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico, dado que o pregão presencial somente deverá ser viabilizado quando o interesse público assim o exigir, desde que devidamente justificado. A auditoria temática na área da Saúde foi realizada pelo TCM em 17 municípios baianos – selecionados com base na matriz de risco elaborada a partir de informações dos bancos de dados do próprio tribunal – para averiguar os gastos com a compra de medicamentos que são distribuídos com a população, as condições de armazenamento, validade e instalações físicas das farmácias e dos equipamentos indispensáveis à conservação dos remédios. 

Os documentos analisados foram os referentes aos exercícios de 2018 e 2019. Em Ribeira do Pombal, os auditores do TCM inspecionaram as instalações do Almoxarifado Central, da Farmácia Básica e de duas Unidades Básicas de Saúde. E, analisaram a regularidade do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 015/2018, realizado com vistas à aquisição de equipamentos hospitalares, medicamentos básicos e controlados, homologado no montante de R$3.924.322,45, com dispêndio da ordem de R$156.434,10. 

O relatório aponta que não constatada a realização de despesa em desconformidade com os princípios regentes da administração pública, sobretudo o da razoabilidade. O conselheiro Francisco Netto, também concluiu “que as despesas estão dentro dos valores praticados pelo mercado, tendo como referencial o Banco de Preços da Saúde (BPS) e o Painel de Preços do Ministério do Planejamento. Não foi verificada a prática de sobrepreço e/ou superfaturamento nas despesas realizadas.” 

Foi recomendado, contudo, que o gestor proceda a manutenção periódica nas unidades em que são guardados os medicamentos, como forma de evitar dano, perda ou extravio, e desperdício de recursos públicos. Em relação à modalidade licitatória, a relatoria entende que não se revela aceitável que a Administração Municipal tenha optado pela realização de procedimento licitatório da modalidade pregão presencial e não o eletrônico, pois viola o regramento previsto no Decreto Federal nº 10.024/2019. 

Considerando que o formato do eletrônico do Pregão é preferível ao presencial por uma série de fatores, entre os quais o incentivo ao aumento da competitividade do procedimento e a dificuldade imposta ao conluio de potenciais licitantes, o conselheiro Francisco Netto recomendou ao prefeito que seja adotado, em casos futuros, o formato eletrônico e somente em caso de inviabilidade técnica ou manifesta desvantagem para Administração seja dispensada a sua utilização, desde que seja apresentada justificativa devidamente fundamentada. 

O Ministério Público de Contas se manifestou no sentido que o prefeito Ricardo Maia Chaves de Souza seja formalmente advertido para que observe e adote as providências e recomendações elencadas no relatório de auditoria. Cabe recurso da decisão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário