Redação Portal Cleriston Silva PCS
A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira, 10, realizada por meio eletrônico, quando outras cinco prefeituras também tiveram suas contas de 2019 rejeitadas. A multa é aplicada pela não recondução dos gastos com o funcionalismo ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$12 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica no exame das contas.
Para a maioria dos conselheiros presente à sessão, que aplicam a Instrução nº 03 no cálculo da despesa total com pessoal, os gastos da prefeitura alcançaram o montante de R$72.988.280,26, que correspondeu a 62,46% da receita corrente líquida do município, extrapolando, assim, o percentual de 54% previsto na LRF. Já os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi – que não aplicam a instrução nos seus votos – entenderam que esse percentual foi ainda maior, de 66,13%.
Em relação as obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,92% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%, investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,05%, quando o mínimo é 15%, e aplicou 72,50% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o índice de 60%.
O município de Cruz das Almas teve no exercício uma receita de R$118.706.117,89 e promoveu despesas no valor total de R$123.464.272,38, o que revelou um déficit orçamentário de R$4.758.154,49, configurando o desequilíbrio das contas públicas.
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