2 de out. de 2014

Câmara de Serrinha comemora Dia do Vereador

Redação Portal Cleriston Silva PCS

Um café da manhã servido na sede do Poder Legislativo Municipal marcou o Dia do Vereador, comemorado nesta quarta-feira, 1º de outubro. A programação, organizada pela presidente Edylene Ferreira, contou com a participação do público presente, dos funcionários da câmara, do secretário municipal de governo Edvaldo Teixeira e dos vereadores Cássio Oliveira, José Francisco dos Apóstolos, Rosineide Lima, Fernando Sena e Helena Barreto.



Antes do café, o vereador José Francisco dos Apóstolos, mais conhecido como Kaliptchô, fez uma oração e falou da responsabilidade do parlamentar. “Se um projeto de Lei aprovado por esta casa não for bem elaborado e analisado, a população pode sofrer por muito tempo. Portanto, precisamos pedir direção a Deus para nos iluminar e nos orientar nesta tarefa”, comentou.

Representando o prefeito Osni Cardoso, o secretário Edvaldo Teixeira parabenizou a atuação dos vereadores e disse que iniciativa da presidência da câmara valoriza a atividade parlamentar. “Acho que o dia do vereador deve ser comemorado com grandeza e a presidente da câmara está dando a importância que os vereadores têm. Este é o momento chave de analisar os políticos e esses vereadores, colegas e parceiros da gestão, tem a missão árdua de comandar, coordenar, fiscalizar e ajudar a gestão do nosso município”, disse.

A presidente fez uso da palavra e explicou que o vereador possui um papel essencial no município em que atua. “Ele é o elo entre a população e o poder legislativo e executivo. Seu papel é o de mostrar os problemas da comunidade e buscar providências junto aos órgãos competentes”, disse.

Dentre as atribuições de um vereador encontram-se a do controle e fiscalização dos atos do Executivo; julgamento de infrações político-administrativas do prefeito e de seus pares; a prática de atos administrativos nos assuntos de sua economia interna; o exercício de atividade decorrente de disposições normativas (leis), deliberações administrativas (decretos legislativos, resoluções e outros atos), sugestões ao Executivo (indicações), e sobre qualquer assunto da competência local no que se refere à defesa dos interesses coletivos.

“Cabe também a função de fiscalizar as contas do Poder Executivo Municipal, os atos do prefeito, denunciando o que estiver ilegal ou imoral à população e aos órgãos competentes. Portanto, o vereador é o fiscal do dinheiro público”, assinalou a Edylene.



O período de atividades da câmara, compreendido desde a posse dos vereadores até o término de seus respectivos mandatos, que é de quatro anos, se denomina legislatura, esta constituída de quatro sessões legislativas e estas de dois períodos legislativos cada uma.

A atividade legislativa da câmara para o desempenho de suas atribuições ocorre nas sessões plenárias que somente podem ser abertas e ter prosseguimento com a presença de, no mínimo, um terço dos membros da câmara. Hoje o parlamento de Serrinha conta com 15 vereadores.

As sessões plenárias da câmara são públicas e com acesso franqueado e livre à população e podem ser de instalação, ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes ou comemorativas.

A câmara é administrada pela mesa diretora, órgão de representação e diretivo dos trabalhos legislativos e administrativos da câmara, que hoje é constituída por sua presidente, vereadora Edylene Ferreira (PV), vice-presidente, Fernando Sena (PP), 1ª secretária, Helena Barreto (PT) e 2ª Secretária, Rosineide Lima (PT). Cabe à mesa a prática de atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo plenário, na forma regimental.

O presidente é o representante legal da câmara, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as suas atividades internas. O vice-presidente tem como atribuição substituir o presidente quando de sua ausência ou falta. Os secretários têm como atribuição auxiliar a presidência nos seus serviços. O plenário é o órgão deliberativo e soberano da câmara constituído pela reunião de vereadores e suas atribuições são políticas, deliberativas e legislativas. A câmara poderá constituir comissões compostas pelos próprios vereadores, com a participação proporcional dos partidos políticos ou coligações partidárias com assento no plenário.



As comissões legislativas são órgãos fracionários constituídos por vereadores, em caráter permanente ou transitório, que se destinam a elaborar estudos bem como emitir pareceres técnicos, além de realizar investigações ou representar a câmara. Tratam-se das comissões permanentes e temporárias.

Às comissões permanentes compete o estudo e manifestação sobre proposições e assuntos submetidos a exame dentro de suas respectivas competências em caráter preliminar para balizar a decisão do plenário. Nela são elaborados pareceres técnicos e realizadas audiências públicas para ampla discussão das proposições. As comissões temporárias, de caráter transitório, objetivam proceder estudos, investigações, inquéritos e representação social, extinguindo-se tão logo alcançados seus objetivos ou expirados seus prazos de deliberação.

Proposições são todas as matérias que o poder executivo e os vereadores podem apresentar e podem ser: Proposta de Emenda à Lei Orgânica, Projetos de Lei Complementar, Projetos de Lei, Projetos de Decreto Legislativo, Projetos de Resolução, Emendas, Substitutivos, Indicações, Requerimentos e Moções. Todas têm como finalidade complementar, regular matérias, disciplinar procedimentos, bem como sugerir, requerer ou indicar melhorias e providências.

Todo o cidadão deve observar e cobrar de seus representantes. Aliás, a população precisa frequentar as sessões plenárias, audiências públicas, reuniões ampliadas do Legislativo Municipal, para saber como estão se comportando os "representantes do povo". Também é válido lembrar que pela estrutura social brasileira, ao vereador é sempre cobrada a função de assistente social. Isso vem de longe. São os costumes coronelísticos que persistem, como herança política da República Velha.

Quem pode ser vereador - Segundo o art. 14 da Constituição Federal, pode se candidatar a vereador, quem: for alfabetizado; tiver nacionalidade brasileira; gozar o pleno exercício dos direitos políticos; estiver listado eleitoralmente; tiver domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano; for filiado há mais de um ano a um partido político e tiver no mínimo 18 anos (no dia da eleição).

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