Redação Portal Cleriston Silva PCS
Para realizar o transporte interestadual de madeira é necessária a comprovação ambiental, por meio da Nota Fiscal (NF), da Guia Florestal (GF) e do Documento de Origem Florestal (DOF). Após consultas nos sistemas informatizados, foi detectado que o volume transportado era superior ao declarado nos documentos apresentados, o que tornou o DOF inválido. Com isso, o vendedor, o transportador e o condutor foram enquadrados no Art. 46 da Lei Nº 9.605/98 de crimes ambientais.
O motorista do caminhão assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), em que se comprometeu a comparecer perante o Juizado Especial Criminal, a fim de responder pelas suas condutas com base na Lei de Crimes Ambientais e mais as infrações administrativas. O veículo e a carga foram recolhidos ao pátio contratado e estão à disposição dos órgãos ambientais para os procedimentos administrativos. Em 2020, a PRF na Bahia realizou a apreensão de mais de 800,00 m³ de madeira nas rodovias federais que cortam o estado.
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