19 de mai. de 2020

TJ-BA mantém decisão que determinou transporte escolar ininterrupto para a zona rural de Monte Santo

Redação Portal Cleriston Silva PCS

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, manteve a decisão expedida pelo desembargador Augusto de Lima Bispo, que, enquanto esteve à frente da corte baiana, reforçou a sentença de primeiro grau garantindo a obrigatoriedade da oferta de transporte escolar “eficiente e ininterrupto” a estudantes da zona rural de Monte Santo.

A decisão de primeiro grau, proferida pela juíza Sirlei Caroline Alves Santos, em 13 de maio de 2019, foi objeto de embargos de declaração (recurso) por duas vezes, sendo a última perante o Tribunal Pleno, que manteve inalterada a sentença.

Desta forma, de acordo com decisão publicada nesta terça-feira (19) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o município de Monte Santo deve oferecer à educação pública: transporte aos alunos residentes da zona rural, proibição de aulas ministradas por estagiários, creches e pré-escolas com auxiliares, condições adequadas de trabalho aos professores, respeito à execução da carga horária mínima de aulas, garantir o funcionamento administrativo de todas as unidades escolares.

No recurso mais recente, o município alegou que houve vícios de omissão e contrariedade nas decisões anteriores, uma vez que, o cumprimento das determinações judiciais levaria a danos à ordem, saúde, segurança e economia públicas.

“Os argumentos expendidos pelo Município de Monte Santos nos autos do presente pedido de Suspensão de Liminar, não justificam a inércia do Poder Executivo municipal em fornecer condições adequadas para o cumprimento do seu dever constitucional de garantia à educação, inexistindo, por tal razão, a alegada ofensa a ordem pública”, escreveu o desembargador Lourival Trindade ao negar acolhimento aos embargos.

Ainda segundo o presidente do TJ-BA, “ não se vislumbra a ocorrência de lesão à economia pública, uma vez que o Município Requerente não se desincumbiu de demonstrar, mediante documentos financeiros, que o cumprimento das obrigações impostas pelo Juízo primevo é capaz de lesionar as finanças municipais a ponto de comprometer a execução dos seus demais deveres constitucionais”.

A ação contra o município de Monte Santo foi movida, inicialmente, pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e, no último dia 6 de maio, a juíza Sirlei Caroline autorizou que a APLB - Sindicato (Núcleo Monte Santo) ingresse no polo ativo do processo, após pedido da entidade.

Em janeiro deste ano, o prefeito de Monte Santo afirmou que a Justiça havia abolido qualquer responsabilização que anteriormente recaiu sobre ele, em decorrência das decisões no caso do transporte escolar. Na sentença mantida pelo presidente do TJ-BA há a previsão de pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil, com recursos do próprio gestor municipal, em caso de não cumprimento da liminar.

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