21 de mai. de 2020

Serrinha: Após aumento de casos de Covid-19, prefeitura volta a fechar parte do comércio

Redação Portal Cleriston Silva PCS

O comércio da cidade de Serrinha volta a fechar a partir desta sexta-feira (22), depois de passar um mês reaberto. A medida foi anunciada por meio do decreto nº 31/2020 que vale até o dia 31 de maio e tem como objetivo combater a disseminação do coronavírus.

Segundo o decreto, só poderão funcionar os serviços considerados essenciais. No final de abril, a prefeitura autorizou retorno de comércio com operação de 50% da capacidade de atendimento. As atividades escolares da rede municipal e privada permanecem suspensas por tempo indeterminado.

O prefeito Adriano Lima informou que a decisão pelas medidas mais restritivas se deu pelo aumento no número de casos positivos de coronavírus na cidade. Até a publicação desta reportagem, Serrinha tinha 15 casos de Covid-19 e quatro pessoas curadas.

O prefeito também anunciou que vão ser realizados testes rápidos em todos os 896 profissionais da área de saúde do município, além dos guardas municiais, agentes de trânsito e da segurança privada do município.

Em entrevista à Rádio Continental AM, o gestor justificou que o novo decreto atende determinações de autoridades médicas e Organização Mundial da Saúde (OMS). Confira o texto do decreto na íntegra.

Podem funcionar, com restrições:

Açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras de gás de cozinha e água mineral, hortifrútis;
Lotéricas e instituições financeiras;
Serviços funerários;
Clinicas de atendimento na área da saúde, clinicas odontológicas (somente casos de urgência e emergência), laboratórios de análises clínicas e farmácias;
Consultório veterinário, comércio de produtos agropecuários e pet shops;
Postos de combustíveis;
Obras e serviços de engenharia e lojas de material de construção;
Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
Hotéis e pousadas;
Serviços de internet.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem limitar e ordenar o público, bem como organizar as atividades, atendendo, no mínimo, às seguintes condições. Confira algumas medidas:

O estabelecimento deve disponibilizar álcool 70% em pontos estratégicos, para higienização das mãos;
É obrigatório o uso de máscaras de proteção individual por todos os funcionários e clientes durante a permanência no estabelecimento, como também manter o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas.

Ainda de acordo com o decreto, a feira livre de alimentos vai funcionar em horário reduzido, das 7 às 12 horas. Já as fábricas de calçados vão poder funcionar até o dia 27 de maio.

Os estabelecimentos comerciais não essenciais estão autorizados a fazer serviços de entrega à domicilio, conhecido como delivery.

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