Redação Portal Cleriston Silva PCS
O parecer técnico da Ceat atestou dano ao patrimônio municipal, após alteração contratual acrescendo e suprimindo itens, privilegiando itens mais caros itens mais caros e reduzindo a quantidade dos mais baratos. O laudo pericial constatou dano estimado entre R$ 20 mil e R$ 30 mil, com base nos valores dos serviços que excederam, em sua execução, os quantitativos previstos após seu aditamento.??A obra estava inicialmente orçada em R$ 501.307,30, e depois do aditivo o valor aumentou para R$ 712.694,09.
Na ação, o MP requer que a Justiça determine a intimação dos acionados para, caso queiram, celebrar acordo de não-persecução cível. O acordo prevê que o prefeito municipal e a empresa Enova Construtora e Consultoria, paguem individualmente cerca de R$ 13 mil, na intenção de reparar o dano ao erário, e o pagamento de multa civil no mesmo valor, que serão depositados em conta do Município de Nova Soure.
Caso não aceitem o acordo, o MP pede que a Justiça condene o prefeito municipal e a empresa Enova Construtora e Consultoria Ltda EPP nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, incluindo a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 12 anos.
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