Redação Portal Cleriston Silva PCS
No entanto, sete vereadores apontaram irregularidades no Projeto de Lei 15/2023. Conforme os legisladores, o projeto não tinha minuta do contrato, nem cláusulas e anexos, sem ainda balancetes contábeis, que poderiam demonstrar o endividamento do município, sem comprometer seus índices fiscais e sua receita corrente líquida (RCL).
A liminar que volta a ser reconhecida foi proposta por Adonias Alves dos Santos, Antônio Marcos Oliveira Silva, Gabriel Rocha Falcão Carneiro, José Nivaldo Cordeiro Carneiro, José Silvestre Nunes da Silva e Luiz Valdoberto de Oliveira Carneiro.
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