Redação Portal Cleriston Silva PCS
A decisão atendeu um processo movido pela empresa Artística S/s Ltda., que possui os direitos do boneco. Ela foi assinada pelo juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), com uma certidão expedida nesta terça-feira, 26. Conforme o documento, o Carreta Furacão deve retirar qualquer conteúdo contendo a imagem de Fonfon em seus canais de divulgação sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
O processo discutiu um suposto uso indevido do personagem, que ganhou popularidade nos anos 1980 com o Balão Mágico. Foi considerado que Orival tinha a preocupação de preservar a imagem do boneco exclusivamente para o público infantil.
A ação ainda considera que criação de Fonfon, utilizado pelo Carreta Furacão desde 2016, não foi configurada como plágio. Conforme os autos, o personagem seria uma caricatura que faz uma paródia do boneco original.
Apesar disso, o juiz decidiu que o grupo faz "uso indiscriminado" e sem autorização de Fofão em apresentações no Brasil e no exterior.
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