Redação Portal Cleriston Silva PCS
Uma das mudanças que a Lei de Registros Públicos traz é a possibilidade de inclusão de um sobrenome diferente do pai e da mãe, como explica o presidente da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA), Daniel Sampaio. "A pessoa pode colocar sobrenomes de avós, que os pais não tenham colocado, diretamente nos cartórios. São várias inovações feitas para preservar o princípio da dignidade humana", diz. Antes da lei, apenas pessoas com até 19 anos poderiam realizar o procedimento diretamente nos cartórios.
A lei também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Em caso de divergência entre os tutores, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.
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