Redação Portal Cleriston Silva PCS
Segundo a promotora de Justiça Horthensia Leão, a Lei Municipal nº 703/2019 prevê que o doador de medula óssea e o doador regular de sangue fiquem isentos da taxa de inscrição para concurso público municipal. No documento, o MP recomendou ainda que o município inclua no edital critérios de heteroidentificação para a seleção dos candidatos inscritos nas vagas destinadas a pessoas negras; altere o edital constando a oferta de vagas de cargo de guarda municipal sem distinção de quantitativo de vagas por gênero que limite ou impeça a candidata mulher a concorrer em todas as vagas ofertadas ao cargo; e estabeleça a reserva de vagas para candidatos com deficiência para o cargo de guarda municipal, observando o percentual legal de 5% das vagas, devendo prever que as provas de aptidão física serão adaptadas ao candidato deficiente.
O edital do concurso foi publicado no dia 9 de agosto deste ano e previa a realização das provas objetivas para o dia 22 deste mês. O município foi recomendado ainda a inserir no edital, nos casos dos cargos em que há previsão de reserva de vagas para pessoa com deficiência, a descrição das atribuições e tarefas do cargo ou emprego, e reabra o prazo para inscrições no concurso, contando-se a partir da publicação das alterações sugeridas pelo MPBA no novo edital.
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