Redação Portal Cleriston Silva PCS
Segundo o promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, autor da recomendação, a "existência de ocupantes de cargos dessa natureza que possuam relação familiar com a autoridade nomeante ou com outros servidores da mesma pessoa jurídica ou que tenham sido nomeados em virtude de designação recíproca ou troca de favores, pode representar violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa".
No documento, foi recomendado, ainda, que Marilene não volte a ser nomeada em desacordo com os regramentos jurídicos. De acordo com o promotor, a esposa do prefeito não possui qualificação técnica para o exercício da função ocupada, já que não foi comprovada experiência profissional que a qualificasse a assumir as responsabilidades inerentes ao cargo.
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