Redação Portal Cleriston Silva PCS
Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu confirmar nesta terça-feira (23) a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do “tríplex do Guarujá”, rejeitou teses levantadas pela defesa do petista e reduziu sua pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, o que pode abrir caminho para que Lula vá para o regime semiaberto no final deste ano. O Tribunal Regional Federal da 4ª-Região (TRF-4) havia condenado o petista a 12 anos e um mês de prisão no mesmo caso.
Durante o julgamento, que durou cerca de três horas e 40 minutos, os ministros do STJ rejeitaram as principais teses levantadas pela defesa de Lula – ausência de provas, a competência da Justiça Eleitoral para cuidar do caso e uma suposta parcialidade do ex-juiz federal Sérgio Moro na condução da Lava Jato na primeira instância. Mesmo assim, os magistrados viram exagero na pena imposta contra o ex-presidente pelo TRF-4 e decidiram diminuí-la.
A redução da pena pode abrir caminho para Lula migrar até outubro ao regime semiaberto, aponta o criminalista Daniel Bialski. Desde abril do ano passado, o ex-presidente está preso na superintendência da Polícia Federal em Curitiba. O petista, no entanto, responde a outros processos e já foi condenado em outro caso, o do sítio de Atibaia, em primeira instância. Em janeiro deste ano, a juíza Gabriela Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato que apura se o ex-presidente recebeu propina por meio da reforma do sítio. A segunda instância (no caso, o TRF-4) ainda não julgou o petista no caso do sítio.
O atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a execução antecipada da pena após condenação em segunda instância, mas o tribunal ainda não julgou o mérito de três ações sobre o tema. Esse julgamento estava marcado originalmente para 10 de abril, mas foi adiado e não há previsão de quando será retomado.
Tanto o entendimento do STF sobre prisão após condenação em segunda instância quanto o andamento do caso do sítio podem afetar o futuro de Lula. “A progressão de regime tem que ser calculada em um sexto da pena que vier a ser fixada e, dentro disso, tem que se calcular então os oito anos, dez meses e 20 dias, que daria pelo tempo de prisão que o ex-presidente já cumpre de um ano, mais ou menos em outubro do corrente ano. Só deve ser feita uma ressalva: dado que essa progressão não é automática. Para progredir de regime, tem que ter o preenchimento de requisitos subjetivos analisados pelo juiz”, observa o criminalista Daniel Bialski.
“Isso depende do Ministério Público, isso depende do juiz e obviamente o juiz da execução, dentro dos critérios estabelecidos até usualmente por ele, no exame destes pedidos de progressão, vai ver se o ex-presidente possui mérito para quando der o teu tempo de pena – que deve ser mais ou menos em outubro se for mantida a pena – ele pode ir para o regime de semiliberdade. Se ele (Lula) for condenado no outro processo e determinada a execução provisória, a pena tem que ser somada para a partir daí fazer o cálculo de progressão. ”, explica o advogado.