Redação Portal Cleriston Silva PCS
O trabalhador que desejar se aposentar recebendo a aposentadoria integral deverá contribuir por 49 anos, conforme a proposta de reforma da Previdência Social do governo já encaminhada ao Congresso Nacional.
O cálculo do chamado "benefício integral" será feito por meio da média simples de todos os salários de contribuição dos trabalhadores - valor que é limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atualmente é de R$ 5.189,82.
O valor do teto do INSS é corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC). Com a instituição do Funprep (fundo de previdência complementar), os servidores públicos que ingressaram de 2013 em diante também não não recebem acima do teto do INSS.
Para ter direito à aposentadoria, pela proposta, nenhum trabalhador poderá ser aposentar com menos de 65 anos, quer seja homem ou mulher. Nesse caso, para ter direito ao benefício integral e poder se aposentar aos 65 anos, a pessoa deverá começar a trabalhar com 16 anos de idade e contribuir por todo esse tempo - para quem não tem direito às regras de transição (menos de 50 anos para homens e 45 para mulheres).
Pelas simulações divulgadas pelo governo federal, se uma pessoa tem 65 anos, mas contribuiu somente por 25 anos, por exemplo, ela teria direito 76% do benefício. Com 26 anos de contribuição, o trabalhador passa a ter direito a 77% do valor do benefício e assim por diante até chegar aos 49 anos de contribuição - para ter direito a 100% do benefício.
Além da idade mínima de 65 anos, com respeito ao chamado "direito adquirido" e estabelecimento de regras de transição, a reforma da Previdência Social, se aprovada pelo Legislativo, fixaria regras para os trabalhadores do setor público e do setor privado, mas não incluem militares. Com as mudanças propostas, o tempo mínimo de contribuição sobe de 15 anos para 25 anos.
A expectativa do governo é que o texto seja aprovado no primeiro semestre do próximo ano pelo Congresso Nacional. Por se tratar de uma mudança na Constituição, tem de passar pelos plenários da Câmara e do Senado, em duas votações, com maioria de 3/5 dos parlamentares, além de sessões do Congresso Nacional.
Na apresentação da proposta da reforma da Previdência pelo governo, o secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, disse que todas as medidas propostas são necessárias e que, se não forem aprovadas no Congresso, será preciso uma nova revisão da Previdência dentro de dois anos.
“Se a gente começa a abrir mão de alguns aspectos, vai necessitar fazer uma reforma lá na frente. É alternativa de uma reforma mais duradoura, mas caso se venha a perder muito, lá por 2018, teremos uma outra coletiva com pessoas diferentes propondo coisas parecidas. A não reforma não é uma opção. Acho que é necessário fazer”, argumentou.
Ele ainda ressaltou que a proposta foi feita com uma “visão de estado, não de governo”. “Não estamos estimando a economia [com a reforma] em 2017, mas a partir de 2018. A gente está olhando com um olhar de longo prazo, de estado, de país”, afirmou.
O objetivo do governo ao propor uma reforma da Previdência é tentar manter a sustentabilidade das contas públicas, diante de um déficit crescente do sistema previdenciário brasileiro – que resulta de regras atuais mais benéficas do que no resto do mundo, de um envelhecimento da população brasileira e de queda na taxa de natalidade no país.