27 de jan. de 2024

Governador reclassifica entrância da comarca de Serrinha

Redação Portal Cleriston Silva PCS

O governador Jerônimo Rodrigues (PT) sancionou nova lei que promove a requalificação e a elevação da entrância da comarca de Serrinha. A circunscrição judiciária deixará de ser entrância intermediária para se tornar entrância final. A nova determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (26). A comarca de Cruz das Almas também foi elevada à condição de entrância final.

Conforme as leis nº 14.655 e 14.656, a elevação da entrância não acarreta a promoção automática dos magistrados, mas fica assegurado a eles o direito de perceber a diferença de vencimentos. Os magistrados atualmente classificados nas duas comarcas, quando promovidos à entrância final, poderão optar para que a promoção se efetive na unidade jurisdicional em que sejam titulares, no prazo de cinco dias, contados da data de publicação do ato respectivo. Com isso, a vaga a que concorrerá o magistrado será reaberta à promoção.

As despesas decorrentes das duas leis ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Saiba a diferença entre comarca e entrância

Comarca - A comarca representa a área em que um Juiz desempenha sua jurisdição. Uma comarca pode ser constituída de uma ou mais cidades e pode ter um ou mais juízes. Para que a área de atuação seja delimitada, é preciso levar os seguintes fatores em consideração:

Total de habitantes na cidade;
Quantidade de eleitores na cidade;
Extensão territorial das cidades de um município;
Movimentação nos fóruns da cidade, entre outros.

Entrância - A entrância está relacionada à quantidade de Varas que há em uma Comarca. Se uma Comarca possui uma Vara Única, como mencionado acima, a Comarca é de primeira entrância. As Comarcas que possuem mais de uma Vara, as quais são consideradas intermediárias, são de segunda entrância.

Há, ainda, Comarcas de terceira entrância (ou Comarcas de entrância especial), as quais possuem mais de 4 Varas, levando em consideração os Juizados Especiais. Tais Comarcas representam um maior número de pessoas, ou seja, estão nas capitais das cidades maiores.

Vale ressaltar que não há subordinação entre as entrâncias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário