Redação Portal Cleriston Silva PCS
O convênio teve como objeto a pavimentação em paralelepípedo, com drenagem superficial, das ruas Pedro Lopes da Cruz, Travessa Pedro Lopes da Cruz, Santa Cruz e Paulino Santana, naquele município.
O Tribunal alegou que as sanções se devem às irregularidades na aplicação dos recursos da segunda parcela do convênio, à execução apenas parcial do objeto conveniado e à diferença entre os avanços físico e financeiro do convênio, caracterizando prejuízo ao erário.
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