3 de ago. de 2009

Irresponsabilidade no trânsito


Passageira ignora o perigo da estrada, e viaja sem equipamento de segurança(capacete) na rodovia que liga as cidades de Retirolandia e Conceição do Coité.


O conselho nacional de trânsito no uso da atribuição que lhe confere o art.12, da Lei 9.503,Decreto Nº4.711,resolve: Art.1º É obrigatório, para circular em via pública, o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados, e dá outras providências.

Nenhum comentário:

Postar um comentário