Redação Portal Cleriston Silva PCS
“A situação pode caracterizar prejuízo ao erário já que o servidor está percebendo sua remuneração de forma integral, como se estivesse na ativa, quando o normativo legal prevê a proporcionalidade. O afastamento por aposentadoria compulsória se dá aos 75 anos, conforme Lei Federal nº 152/2015 e conforme Lei Estadual nº 6.677/1994 (art. 126), os proventos serão proporcionais ao tempo de serviço”, diz o relatório da Sexta Coordenadoria de Controle Externo do TCE.
Ainda assim, as contas da Secretaria de Administração foram aprovadas, com ressalvas e recomendações para que as irregularidades não se repetissem. O relator do processo, conselheiro Pedro Lino, disse que os gestores responsáveis “incorreram em erro grosseiro” e votou pela aplicação de multa, mas teve o voto superado pelos pares na sessão desta terça-feira (8).
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