Redação Portal Cleriston Silva PCS
Santos foi denunciado pelo Ministério Público (MP-BA) por fraudar licitações no exercício do mandato de prefeito encerrado em 2008. Tendo os supostos crimes praticados em mandato anterior, com lapso temporal de quatro anos entre o fim de um mandato e o começo de outro, o relator do STF negou o pedido de foro privilegiado por prerrogativa de função.
“Em 2016 o recorrente foi novamente eleito para o cargo de prefeito do município de Água Fria, razão pela qual os autos foram encaminhados para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Portanto, os fatos imputados ao recorrente foram praticados anteriormente à legislatura de 2017/2020, não se relacionando com o mandato que ocupou quando do julgamento do acórdão recorrido”, detalha Fux.
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