21 de ago. de 2023

NOTA DE ESCLARECIMENTO: O outro lado da história sobre a Zona Azul de Serrinha

Na data de 21/08/2023, a E-Parking foi surpreendida com algumas notícias inverídicas, veiculadas na mídia local, informando que estaria cobrando tarifas em uma expansão de vagas não autorizada, já que, pelas informações, não haveria amparo legal. Todavia, diferente do que vem sendo informado, esta empresa jamais promoveu a cobrança em ruas ou número de vagas que não estivesse estritamente autorizado por Lei. Assim, buscando restabelecer a verdade, um dos seus mais sagrados compromissos com os usuários do serviço, vem a público esclarecer:

Conforme Edital n° 001/2015, Contrato de Prestação de Serviços, de nº 0203/2015, regulamentados pela Lei Municipal nº 1.014/2013 e Decreto Municipal 022/2015, a E-parking está autorizada a cobrar tarifas em 1.083 (mil e oitenta e três), vagas no município de Serrinha, em ruas previamente definidas no Anexo I, do Decreto n°. 022/2015, ressaltando-se que, atualmente, são cobradas tarifas em apenas 697 vagas. Referidos logradouros públicos autorizados à exploração, são os seguintes:




Vale esclarecer, ainda, que a cobrança inferior ao número já autorizado de vagas, se deve a constante observação da sua viabilidade operacional e a necessidade de democratizar e dar rotatividade, às vagas que são os principais objetivos da Zona Azul no Brasil, na Bahia e em Serrinha.  Por conta disso, foram criadas desde o início das operações no ano de 2016, as chamadas áreas brancas que são monitoradas, mas sem a cobrança de tarifas, até que sejam consideradas operacionais, ou seja, imponham a necessária cobrança com vistas a otimizar o fluxo de veículo, a acessibilidade e, sobretudo, a gestão organizada do trânsito nas referidas vias.

Hoje a empresa possuiu Ações Judiciais em curso na Comarca de Serrinha, justamente para buscar direitos contratualmente garantidos, a exemplo do reajuste das tarifas, conforme índice da inflação; a redução não fundamentada do valor das tarifas, em flagrante ofensa ao contrato de concessão e a lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê as regras das contratações públicas; a inexistência de uma fiscalização efetiva quanto ao pagamento da tarifa, conforme prevê a lei municipal nº 1014/2013, como também o contrato de concessão e o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo Art. 181.

Inclusive, a inexistência de fiscalização efetiva pelo Poder Público, é prejudicial ao Comércio Formal que arrecada impostos e gera empregos diretos e indiretos, pois as vagas rotativas a cada dia vem sendo indevidamente ocupadas por ambulantes informais, os quais deveriam estar em locais apropriados dando espaço aos clientes em compras no comércio regulamentado no centro da cidade.

Assim, restabelecida a verdade, a E-Parking, vem a público esclarecer que continuará a disposição dos seus clientes para novos e verdadeiros esclarecimentos e continua aguardando que as autoridades locais possam resgatar, respeitar e fazer valer as condições legais que preveem o contrato de concessão e leis pertinentes para administração da Zona Azul de Serrinha.

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