Redação Portal Cleriston Silva PCS
Itamar alega não ter condições de arcar com as custas de um processo judicial porque tem renda fixa mensal de R$ 3.174,63, como consta em contracheque. Ele também sustenta ter despesas variadas, como a pensão no valor de R$ 2.700,00 para os filhos.
No entanto, ao indeferir a gratuidade, o relator do recurso, desembargador Salomão Resedá, aponta que Itamar é advogado, médico e quando foi candidato a prefeito de Capim Grosso, em 2020, declarou à Justiça Eleitoral a existência de bens no valor de R$ 1.640.000,00.
Além disso, o relator afirma que os documentos juntados aos autos do processo, extratos bancários com movimentações financeiras acima dos ganhos aos quais Itamar alega, “comprovam possuir este condições de assumir o encargo, denotando, assim, boa situação financeira e, portanto, capacidade de arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família”.
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