Redação Portal Cleriston Silva PCS
O flagrante aconteceu após abordagem ao ônibus que saiu de São Paulo para cidade de Iguatu, no Ceará. Durante a fiscalização de documentos, os policiais constaram que o condutor do veículo não era habilitado e que o motorista oficial estava como passageiro, alegando cansaço.
Em seguida, ele assumiu o controle do veículo, foi liberado para seguir viagem, mas vai responder a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) perante à justiça, pelo crime do art. 310 da Lei 9.503/1997.
Quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada está praticando uma conduta considerada crime pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No caso do ônibus, não é o “motorista” inabilitado quem responde pelo crime de trânsito. Este recai para os proprietários de veículos ou pessoa habilitada que segue viagem conduzida por pessoa sem CNH para a qual permitiu a direção. Este crime está descrito no Art. 310 do CTB e prevê como penas a detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário