Redação Portal Cleriston Silva PCS
Um dos trechos da decisão do TSE explica que “o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia manteve a decisão de deferimento do pedido de transferência de domicílio eleitoral de José Edson Brito Maia Filho para o Município de Araci/BA, haja vista a comprovação da existência de vínculos econômico, político e familiar com o município”. Sendo assim foi mantida a decisão que deferiu a transferência de domicílio eleitoral.
A decisão do TSE ainda atesta que “quanto ao vínculo profissional/empresarial, o Tribunal de origem consignou que o agravado participa, juntamente com a esposa, da gestão da empresa LGS Atacadão do Milho Ltda., com atuação comercial nas cidades de Ribeira do Pombal/BA e Araci/BA, possuindo conta bancária em agência desta última localidade”.
A decisão leva em conta ainda o vínculo político de Maia com a cidade, já que, de acordo com o TSE, “assentou-se que os documentos colacionados aos autos demonstram a participação do agravado em eventos sociais e políticos locais, acompanhado, inclusive, de figuras políticas do município”.
Com relação ao vínculo familiar, “a Corte Regional Eleitoral registrou que o eleitor trouxe aos autos atestados de matrícula das filhas em escola sediada no Município de Araci/BA”.
Ainda de acordo com o TSE, “o conceito de domicílio eleitoral se satisfaz com a demonstração de vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares, tal como ocorreu no caso”.
Processo arquivado - No último dia 24, o Ministério Público Eleitoral (MPE) arquivou o processo sobre possíveis irregularidades no alistamento eleitoral e no domicílio eleitoral de Zelito Maia, o que encerra qualquer processo de investigação de falsidade ideológica em trâmite na Polícia Civil.
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