Redação Portal Cleriston Silva PCS
Segundo o TRE-BA, ao apresentar a rejeição de contas de Serginho por parte do TCU, o MPE apresentou os recursos necessários para solicitar a impugnação da candidatura do petista para as eleições deste ano. Além disso, o juiz Armando Duarte Mesquita Junior informou que o ex-prefeito teve suas contas rejeitadas após “execução inadequada de recursos públicos”.
“Inicialmente, no que tange à alegação de inépcia da peça impugnatória, é importante esclarecer que a petição de impugnação não necessita de uma descrição minuciosa e detalhada do ato ímprobo doloso para ser considerada adequada. A peça impugnatória deve apenas demonstrar a existência de elementos que comprovem a inelegibilidade”, disse Duarte.
“O TCU julgou as contas do impugnado como irregulares devido à ausência de comprovação de despesas e à execução inadequada de recursos públicos. As irregularidades apontadas, quais sejam, ausência de comprovação de despesas com recursos do Bloco da Atenção Básica para reformas de Unidades Básicas de Saúde somada à ausência de comprovação de despesas com recursos do Bloco da Atenção Básica para ampliação de Unidades Básicas de Saúde foram classificadas como insanáveis e caracterizam a prática de ato doloso de improbidade administrativa”, completou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário