Redação Portal Cleriston Silva PCS
Segundo o despacho do juízo, "Não restam dúvidas de que o administrador tem a obrigação constitucional de prestar contas sobre seu governo à população, mas tal prestação de contas deve ser realizada de forma impessoal, observando-se os limites previstos pelo § 1º, do art. 37, da Magna Carta, sob pena de desequilibrar a disputa eleitoral futura e, por conseguinte, ensejar a condenação com base no art. 74 da Lei das Eleições c/c o art. 22, caput e inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90."
No entendimento do magistrado, "nota-se, num juízo de cognição sumária, que o representado, nos anos de 2021, 2022 e 2023, veiculou, por meio de redes sociais oficiais do Instagram da Prefeitura do Município de Ribeira do Pombal, algumas mensagens que constituem verdadeira promoção pessoal, já que ao final dos vídeos publicitários, constam os slogans ERIKSSON ou PREFEITO ERIKSSON e não a logomarca da Prefeitura de RIBEIRA DO POMBAL".
O PP pede ainda a cassação do registro de candidatura, mandato ou diploma do atual prefeito.
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