Redação Portal Cleriston Silva PCS
Derisvaldo foi multado com a aplicação de multa no valor de R$5 mil ao prefeito, além de representação ao Ministério Público Estadual, para que se apure eventual descumprimento da Lei de Improbidade Administrativa. O órgão pediu que a administração municipal adote medidas urgentes para o “fiel cumprimento dos princípios regedores dispostos na Lei de Licitações e na Constituição Federal”.
Os vereadores denunciantes afirmaram que o prefeito, ao assumir o cargo, em junho de 2018, promoveu o cancelamento do Contrato, referente ao Pregão Presencial n° 28/2017, no valor de R$1.599.999,96, para o período de doze meses, tendo como credora a empresa “Man Locação de Serviço EIRELI – ME”. Sendo assim, o prefeito teria realizado a contratação direta, via dispensa de licitação sob justificativa de caráter emergencial, da empresa “Domingos Jesus dos Santos EIRELI – ME”, pelo período de noventa dias. A contratação direta via dispensa de licitação precisa cumprir os trâmites da Lei de Licitações. No entanto, notou-se que não havia, nos documentos apresentados, comprovação da dita situação emergencial para justificar a dispensa.
O TCM considerou a ausência de cotação de preços, em descumprimento a Lei de Licitações, e a existência de frota de veículo própria. Já o Ministério Público de Contas, opinou pela procedência de parte da denúncia e recomendou a aplicação de multa ao gestor, bem como a denúncia ao MPE. As medidas foram acatadas pelo conselheiro relator. A decisão cabe recurso.
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