Redação Portal Cleriston Silva PCS
O TAC assinado em 2019 pôs fim a uma ação que havia sido movida para obrigar o município a gerenciar corretamente seus resíduos sólidos. Nele, estava prevista a instituição da política municipal de resíduos sólidos, com implantação de sistema de saneamento básico para proporcionar à população uma melhor qualidade de vida e a interrupção da degradação ambiental.
Também ficou ajustada a implementação de sistema de coleta seletiva, adoção de medidas mitigadoras, implantação de aterro sanitário e recuperação ambiental da área do atual “lixão”. Quase nada foi feito, afirma o promotor de Justiça, pontuando que, entre os primeiros pontos que evidenciam o descumprimento das cláusulas, está a obrigação assumida quanto ao envio de relatório circunstanciado de prestação de contas do andamento das medidas adotadas, o que deveria ser feito a cada três meses. "Dos 19 relatórios circunstanciados que deveriam ter sido encaminhados, apenas foram apresentados seis, sendo que todos os relatórios existentes foram encaminhados ao parquet após a provocação feita ao Município”, assinala ele.
Adriano Nunes lembra que a cláusula com maior prazo para cumprimento seria a nona, que consiste na implantação do Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) da área do “lixão”, que deveria ter sido executada até setembro de 2020. Mas, "o fato é que não houve o encerramento do “lixão” e, consequentemente, não houve apresentação do Prad”, registra o promotor de Justiça, requerendo que o Município seja obrigado a cumprir todas as obrigações previstas no TAC.
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