Redação Portal Cleriston Silva PCS
Conforme a Corte de Contas, o motivo para a reprovação foi que o ex-gestor não deixou dinheiro em caixa para quitação das despesas já encaminhadas, o chamado “restos a pagar”, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Naquele ano, Maia não teria garantido o pagamento de R$ 1,1 milhão de despesas previstas. Pela irregularidade, o TCM encaminhou o caso para o Ministério Público Estadual (MP-BA) para que seja apurada a suspeita de crime contra as finanças públicas.
Relator do caso, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias apontou outras irregularidades, como problemas na execução do orçamento; despesas feitas indevidamente com recursos do Fundeb e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados pelo TCM.
O conselheiro ainda imputou multa de R$3 mil ao gestor. Ainda cabe recurso da decisão.
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