25 de fev. de 2012

Aposentado comete suicídio com tiro na cabeça em Conceição do Coité

Redação Portal Clériston Silva PCS

O aposentado Vicente Fernandes de Almeida, 74 anos, cometeu suicídio disparando um tiro contra a própria cabeça no início da tarde desta sexta-feira (24) em Conceição do Coité, cidade localizada a 39 km de Serrinha.

O corpo do idoso foi encontrado por volta das 13h15m em cima de uma cama na casa onde morava na Rua João Nunes da Cunha, no bairro do Açudinho.

De acordo com o site Informe Bahia, a arma utilizada para o suicídio foi uma espingarda tipo garrucha calibre 22. Apesar de desconhecer as causas do suicídio, a esposa da vítima, Matildes Ferreira da Silva, informou que o aposentado sofria com vários problemas de saúde. “Ele fazia sessões de hemodiálise em Serrinha, tinha diabetes e pressão alta”, disse a mulher, tentando justificar a atitude do marido.

Após o levantamento cadavérico, o corpo foi encaminhado ao Departamento de Policia Técnica de Feira de Santana.

Veja outras imagens

Aposentado usou uma arma de fabricação caseira para tirar a própria vida
Corpo do idoso foi encontrado dentro da casa onde ele morava
Idoso cometeu suicídio disparando um tiro contra a própria cabeça

Foto: Informe Bahia e Calila Noticias

Adolescente morre eletrocutado dentro de tanque em Santaluz

Redação Portal Clériston Silva PCS

Um adolescente de 12 anos de iniciais R. R. J. morreu eletrocutado na tarde desta sexta-feira (24) no povoado de Lagoa Escura, em Santaluz, município localizado a 70 quilômetros de Serrinha.

Segundo o site Portal MK, o garoto tentava ligar uma bomba d’água que estava dentro de um tanque da propriedade onde morava quando recebeu a descarga elétrica. O incidente aconteceu às 12h.

O delegado Renato Miranda, da Delegacia Territorial (DT) de Santaluz, presidiu o levantamento cadavérico e encaminhou o corpo ao Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Feira de Santana para realização de exames.

Garoto tentava ligar uma bomba d’água dentro de um tanque da propriedade

Foto: Adimário Reis

Cansanção: Pai é preso acusado de abusar sexualmente de dois filhos

Redação Portal Clériston Silva PCS

Flávio Gonçalves da Silva, o “nego d’água”, foi preso na manhã desta sexta-feira (24) em uma operação da Polícia Militar na cidade de Cansanção, após uma denúncia anônima.

Ele estava foragido desde outubro do ano passado quando foi acusado de abusar sexualmente de um filho e uma filha, ambos menores de idade, no distrito de Missão, em Senhor do Bonfim, a 242 km de Serrinha. A prisão preventiva do acusado já havia sido decretada.

Nego d’água foi preso em um sítio, próximo ao bairro Lagoa dos Cavalos. Ele foi apresentado ao delegado Antônio Álvaro, titular da circunscricional de Cansanção, que deverá encaminha-lo à Justiça. As informações e foto são do Portal de Noticias.

24 de fev. de 2012

Acusados de roubar malote de supermercado em Santo Antônio de Jesus são presos

Redação Portal Clériston Silva PCS

Dois homens foram presos em Santo Antônio de Jesus, a 193 km de Serrinha, na noite de quinta-feira (23) depois de roubarem um malote com dinheiro e cheques do de um supermercado na cidade. Aécio Gomes Costa, 46 anos, e Antônio Marcos Silva Santos, 37, foram presos por policiais do 14º Batalhão da Polícia Militar.

Os dois assaltaram o Atacadão Recôncavo Comércio de Cereais durante a tarde com mais outros três comparsas e horas depois foram encontrados em uma picape Ranger na zona rural de Cruz das Almas. Presos, confessaram o crime. Segundo a dupla, o malote roubado foi levado pelos outros três integrantes da quadrilha, identificados somente como Ricardo, Claudia e Eduardo.

Assalto - Os bandidos usaram um Voyage e um Cross Fox para interceptar o Pálio em que um funcionário e um segurança levavam o malote para o banco. O segurança foi levado de refém e o funcionário, deixado para trás, alertou a polícia sobre o crime.

Pouco depois do início da perseguição, os policiais encontraram o Voyage e o Palio abandonados na BR-101. Mais tarde foram avisados por policiais de Cruz das Almas que um Cross Fox foi abandonado perto do aterro sanitário da cidade e os bandidos estavam em fuga. Quando iam para Cruz das Almas, encontraram os dois ladrões.

Aécio, que tem mandado de prisão em aberto e várias passagens pela polícia por "saidinha bancária" e assalto, fica preso na delegacia, assim como Antônio Marcos.

Foto: Voz da Bahia

Motoqueiro bate em cavalo e fica gravemente ferido na BA-411, em Serrinha

Redação Portal Clériston Silva PCS

O vendedor ambulante Francisco de Jesus Saldanha, 37 anos, ficou gravemente ferido após colidir a moto que pilotava com um cavalo, na BA-411, entre os municípios de Serrinha e Barrocas.

O acidente aconteceu por volta das 19h30m desta quinta-feira (23), próximo ao povoado do Cajueiro. De acordo com a Polícia Militar (PM), a vítima conduzia uma Honda CG 150, cor preta, placa JPZ-5867, quando bateu de frente com um cavalo que estava na malha asfáltica, ocasionando o grave acidente.
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Saldanha sofreu fratura exposta nos dois braços e foi socorrido na emergência do Hospital Municipal (HM) de Serrinha. Mas, segundo informações do próprio hospital, por causa da gravidade dos ferimentos, o motociclista foi transferido na mesma noite para o HGCA em Feira de Santana.

Mulher é presa com drogas dentro de casa em Ipirá

Redação Portal Clériston Silva PCS

Eliete Santos Araújo, 32 anos, foi presa com duas trouxas de maconha e 12 pedras de crack, que estavam escondidas em sua residência. A apreensão ocorreu na Rua B, no loteamento 20 de abril, em Ipirá, a 173 km de Serrinha.

Policiais Militares efetuaram a prisão, depois de constatarem através de uma denúncia anônima que o entorpecente estava na casa de Eliete. Ela negou participação no tráfico e ressaltou que desconhecia a existência da droga. O companheiro de Eliete, José Jesus Batista, mais conhecido como “tim”, fugiu ao notar a presença da polícia e está sendo procurado.

Segundo a delegada Caryl Oliveira, titular da DP de Ipirá, o homem é o responsável pela droga e já responde a processo na Justiça pelo mesmo crime. Eliete foi autuada por tráfico e associação ao tráfico de drogas e está detida à disposição da Justiça. As informações são do site Ipirá Negócios.

Polícia prende quadrilha que pretendia assaltar bancos na região de Jacobina

Redação Portal Clériston Silva PCS

Uma quadrilha que pretendia assaltar agências bancárias de Jacobina e de Serrolândia, no Centro Norte da Bahia, a 177 km de Serrinha, durante o Carnaval foi desarticulada por investigadores da 16ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Jacobina) e policiais militares.

Lelson Almeida da Costa, 39 anos, e Gilberto Magalhães Aguiar, 33, foram flagrados, na sexta-feira (17) quando trafegavam pela estrada que liga Jacobina a Várzea do Poço. Eles estavam em uma caminhonete Hilux, onde foram encontrados 1.600 kg de emulsão explosiva e mais oito espoletas.

Dois outros homens, Gilvan Santos Sales, 28, e Rudnei Torres, 32, que estavam a bordo do veículo e fugiram durante a abordagem, foram presos 29 horas depois tentando fugir de Jacobina. Os investigadores descobriram que eles estavam há alguns dias visitando diversas cidades da região para levantar informações sobre localização de agências, movimento financeiro e policiamento.

Investigação - Segundo o titular da 16ª Coorpin, delegado Élvio Brandão, os quatro assaltantes pertencem a uma quadrilha que tem origem em São Paulo, mas atua em diversos outros estados, principalmente no interior de Minas Gerais e Bahia.

A informação de que parte do grupo estaria na Bahia chegou por meio da Polícia Militar de Minas Gerais, que constatou, em filmagens de uma ação do grupo na cidade de Novo Horizonte, em Minas, que a caminhonete Hilux, pertencente a Lelson, aparecia nas imagens. Abordados por PMs de Várzea do Poço, já na Bahia, policiais reconheceram o carro e suspeitaram do grupo.

Os paulistas Gilberto e Rudnei e os baianos Lelson e Gilvan foram autuados em flagrante pelo delegado Élvio Brandão por formação de quadrilha, porte ilegal de armas e material explosivo. Eles estão custodiados no Complexo Policial de Jacobina à disposição da Justiça Criminal.

A Hilux utilizada pelo grupo nas ações, assim como um Vectra Elegance, comprado por Rudnei com o dinheiro do auxílio reclusão, foram apreendidos. Todo o armamento, uma pistola 380, dois carregadores e um revólver 38, foi encaminhado para perícia. Rudnei, Gilvan e Elson têm passagens em presídios e delegacias por assalto, furto de veículo e porte ilegal de arma.

Foto: Bahia Acontece

Retratação

Redação Portal Clériston Silva PCS

O Portal do Clériston Silva errou ao afirmar que Vinícius Lima da Silva, 27 anos, foi preso e autuado por tráfico de drogas na matéria publicada dia 22/02/2012 sob o titulo “CETO prende dois homens com maconha em Serrinha.

Conforme consta no relatório de ocorrência da Delegacia de Polícia Judiciária, Vinícius Lima da Silva estava apenas conduzindo um veículo Gol, placa NTL-6090, em companhia de Adállisson Oliveira Maciel quando foi abordado por uma guarnição da Polícia Militar. Durante a abordagem, verificou-se que Adállisson Oliveira Maciel portava uma pequena quantidade de maconha e o mesmo assumiu ser usuário e o dono da droga.

Ainda segundo consta nos registros da Polícia Civil, Adállisson Oliveira Maciel foi enquadrado como usuário. Já Vinícius Lima da Silva não sabia da existência do entorpecente e foi liberado imediatamente após ser ouvido. Ao contrário do que publicamos, ele não ficou preso nem autuado em flagrante por tráfico.

Diante do exposto reafirmamos que esta postagem de certa forma gerou um enorme desconforto aos envolvidos que são pessoas honestas, trabalhadoras, dignas e de conduta ilibada e não são nem se confundem com qualquer traficante.

23 de fev. de 2012

Polícia prende homem acusado de roubo em Serrinha

Redação Portal Clériston Silva PCS

Na tarde desta quarta-feira (22), policiais da Companhia de Emprego Tático Operacional (CETO) pertencentes ao 16º Batalhão conseguiram prender um homem acusado de roubar o sítio Recanto dos Eucaliptos, na BA-409, próximo ao bairro Alto do Recreio, em Serrinha.

Jociel da Silva Reis, 34 anos, o “Tiel”, morador da Rua São João, no bairro Vila de Fátima, foi encontrado com vários objetos roubados da propriedade: uma furadeira, 60 metros de cabo, uma marreta, um martelo, duas torquesas, duas trenas, duas colheres de pedreiro, vasos de cola, serrote, esquadro, formão, chave de fenda, um carro de mão, conexões hidráulicas, dentre outros objetos.

O acusado foi conduzido para a Central de Polícia, onde foi apresentado à autoridade.

Médico que trabalhava em Jacobina morre vítima de dengue hemorrágica

Redação Portal Clériston Silva PCS

Um médico morreu vítima de dengue hemorrágica depois de ser internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital São Rafael, em Salvador, de acordo com informações da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab).

Segundo informações da Sesab, o médico Igor Porto Caldas, 31 anos, foi enterrado nesta terça-feira (21), no Cemitério Jardim da Saudade.

Igor era natural de Ilhéus, casado e morava na capital baiana, apesar de trabalhar em um hospital e clínicas de Jacobina, a 203 km de Serrinha.

Dados do último boletim da Sesab sobre a doença, fechado na semana epidemiológica do dia 4 de fevereiro, apontam que foram notificados 2.744 casos de dengue na Bahia.

Segundo a Sesab, esse número representa uma redução de 46,8% nos casos da doença no mesmo período de 2011, quando foram registradas pela Secretaria 5.160 notificações por dengue no estado.

Desses dados, foram confirmados 13 casos, em nove municípios, das formas mais graves da doença, como dengue com complicações (DCC), Febre Hemorrágica da Dengue (FHD) e Síndrome do Choque da Dengue (SCD).

São Domingos terá espetáculo “A Paixão de Cristo”

Redação Portal Clériston Silva PCS

Depois de passar pelos municípios de Retirolândia e Valente, o espetáculo “Paixão de Cristo Território do Sisal” vai ser encenado em São Domingos, nos dias 4, 5 e 6 de abril, às 21 h, na Fazenda São Domingos.

A peça teatral, que conta a história da morte de Jesus Cristo, envolve aproximadamente 100 atores e a participação especial da Orquestra Santo Antônio, segundo informações do Calila Notícias.

A entrada é gratuita.

Homem fica ferido após disparo acidental de arma de fogo em Riachão do Jacuípe

Redação Portal Clériston Silva PCS

Um homem de 54 anos ficou ferido após ser atingido pelo disparo acidental de uma arma de fogo, na tarde desta quarta-feira (22), em Riachão do Jacuípe, município localizado a 57 quilômetros de Serrinha.

Segundo informações divulgadas pela polícia, o fato ocorreu por volta das 16h em uma localidade conhecida como Vila Aparecida. A vítima, identificada como José Queiroz de Oliveira, foi internado no Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA) e passa bem.

Um menor que brincava com a arma no momento do disparo foi encaminhado e ouvido na delegacia da cidade.

PRF registra 151 acidentes durante seis dias de Carnaval na Bahia

Redação Portal Clériston Silva PCS

Durante os seis dias de Carnaval, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 151 acidentes, que deixaram 96 feridos e 20 mortos nas estradas baianas. Houve pequena diminuição em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registrados 161 acidentes, com 142 feridos e 17 vítimas fatais nas rodovias federais em todo o estado.

Segundo informações da PRF, a imprudência e a falta de habilidade e prudência ao volante foram determinantes para a maioria dos acidentes com vítimas fatais. Em 10 acidentes graves, 20 pessoas morreram principalmente por conta de ultrapassagens mal sucedidas e excesso de velocidade.

No acidente mais grave, na sexta-feira (17) de Carnaval, oito pessoas de uma mesma família morreram em uma colisão entre um carro de passeio Gol e um ônibus da empresa Novo Horizonte. O acidente aconteceu no km 825 da BR-349, por volta das 7h30, quando o motorista do Gol perdeu o controle da direção do veículo e saiu da pista.

Durante a Operação Carnaval 2012, a PRF fiscalizou 8.387 veículos e 4.623 pessoas, das quais 755 condutores foram flagrados por ultrapassagens indevidas, 418 por falta do uso do cinto de segurança, 332 flagrados sem carteira de habilitação ou vencida, 143 por problemas em equipamentos obrigatórios do veículo e 1.111 por outros motivos.

Durante as abordagens policiais 57 pessoas foram encaminhadas à Delegacia de Polícia Judiciária, cujos crimes variaram desde mandado de prisão em aberto, posse de veículos roubados, embriaguez, drogas, etc.

Este ano, durante o Carnaval, dos 1.664 testes com bafômetro, 86 condutores foram flagrados e notificados por dirigirem alcoolizados, infração gravíssima, com multa de R$ 957,70 e 28 condutores, além de multados, também foram presos, encaminhados à Delegacia de Polícia Judiciária, terão que responder processo criminal, podendo ser condenados a até três anos de prisão por crime de embriaguez.

Ex-prefeito de Barrocas é condenado por promoção pessoal e desvio de recursos públicos e fica inelegível

Redação Portal Clériston Silva PCS

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) condenou o ex-prefeito de Barrocas José Edilson de Lima Ferreira por realizar despesas com promoção pessoal e desvio de recursos públicos.

Com fundamento do art 44, § 2º, do Código Penal, substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito e, desta forma, o ex-gestor vai cumprir a pena com prestação de serviços à comunidade, de acordo com as indicações da vara competente. Além disso, o ex-prefeito foi multado em 100 salários mínimos e está inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, pelo período de cinco anos. O processo foi publicado no site do TJBA na manhã desta quinta-feira (23).

No primeiro processo, José Edilson de Lima Ferreira foi acusado pelo Ministério Público de se utilizar da condição de prefeito para fazer propaganda de obras empreendidas em sua gestão, ferindo o princípio da impessoalidade. O réu utilizou indevidamente bens públicos para promover exagerada promoção pessoal distribuindo publicações e calendários vinculando sua imagem a realização de obras públicas. “A conduta do réu está estritamente relacionada à violação do princípio da impessoalidade, já que sob a pecha de realizar propagandas institucionais acabou realmente promovendo a sua imagem pessoal e vinculando o seu nome às obras e serviços realizados”, pontua o relator.

Quanto à acusação de desvio de verba pública, o relator entendeu que o ex-prefeito feriu o art. 1º da Lei 201/67 quando desviou conscientemente recursos do município de Barrocas para custear serviços prestados por escritório de advogados em prol de sua defesa em processo Judicial que tramitou na Justiça Eleitoral. “O motivo do crime foi proveito próprio. As circunstâncias do crime foram graves e trouxe como conseqüência lesão aos cofres públicos e abalo no bom nome da administração pública municipal, com ofensa à moral administrativa”.

Para a decisão, ainda cabe recurso.

Leia cópia da sentença

"Em face do exposto, o mais que dos autos consta, solidário com o conjunto probatório neles existente, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a denúncia para ABSOLVER JOSÉ EDILSON DE LIMA FERREIRA quanto a prática do crime previsto no art. 1º, XIV do Decreto-Lei nº 201/67 e para CONDENAR JOSÉ EDILSON DE LIMA FERREIRA pela prática dos crimes previstos no art. 1º, incisos I e II do Decreto-Lei nº 201/67, consoante descrito na denúncia, razão pela qual passo a dosar-lhe a pena a ser aplicada, em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, do Código Penal individual e isolada para cada um dos delitos. 1- Crime previsto no art. 1º, inciso I do Decreto-Lei 201/67. Analisadas as diretrizes traçadas pelo artigo 59, do Código Penal e observadas as circunstâncias que devem preponderar à dosimetria da reprimenda base, verifico que o Réu agiu com culpabilidade acentuada, uma vez que sua conduta inspira um elevado juízo de reprovabilidade, pois desviou conscientemente recursos do Município de Barrocas para custear serviços prestados por escritório de advogados em prol de sua defesa em processo Judicial que tramitou perante a Justiça Eleitoral. Seus antecedentes contudo são favoráveis, posto que tecnicamente primário, não havendo registro nos autos de qualquer condenação definitiva por prática de fato delituoso. Poucos elementos foram coletados sobre sua conduta social, razão pela qual deixo de valorá-la. Não há elementos nos autos para aferir a sua personalidade. O motivo do crime foi o proveito próprio. As circunstâncias do crime foram graves e trouxe como consequência lesão aos cofres públicos e abalo no bom nome da Administração Pública Municipal, com ofensa à moral administrativa. Não há que se cogitar sobre o comportamento da vítima, no caso o Município de Barrocas. Por derradeiro, não existem elementos para aferir a situação econômica do réu. Diante destas circunstâncias, fixo a pena base em 2 anos de reclusão de reclusão. Não existem circunstâncias, atenuantes ou agravantes, nem causas de diminuição ou aumento de pena a serem aplicadas ao caso. 2- Crime previsto no art. 1º, inciso II do Decreto-Lei 201/67. Analisadas as diretrizes traçadas pelo artigo 59 , do Código Penal e observadas as circunstâncias que devem preponderar à dosimetria da reprimenda base, verifico que o Réu agiu com culpabilidade acentuada, pois, sua conduta inspira um forte juízo de reprovabilidade, uma vez que utilizou indevidamente bens públicos para promover exagerada promoção pessoal distribuindo publicação e calendários vinculando sua imagem a realização de obras públicas. Seus antecedentes contudo são favoráveis, posto que tecnicamente primário, não havendo registro nos autos de qualquer condenação definitiva por prática de fato delituoso. Poucos elementos foram coletados sobre sua conduta social, razão pela qual deixo de valorá-la. Não há elementos nos autos para aferir a sua personalidade. O motivo do crime foi a promoção pessoal utilizando-se de bens públicos. As circunstâncias do crime foram graves, mas não trouxe como consequência lesão aos cofres públicos. Não há que se cogitar sobre o comportamento da vítima, no caso o Município de Barrocas. Por derradeiro, não existem elementos para aferir a situação econômica do réu. Diante destas circunstâncias, fixo a pena base em 2 anos de reclusão. Não existem circunstâncias atenuantes ou agravante, nem causas de diminuição ou aumento de pena a serem aplicadas ao caso. Por derradeiro, em sendo aplicável a regra estatuída pelo art. 69, do Código Penal, frente a existência de duas ações e da execução de dois atos distintos – Art. 1°, incisos I e II do Decreto-Lei 201/67 , os quais tiveram suas penas individuais devidamente dosadas, somando-se as penas, fica o réu definitivamente condenado para os dois crimes em 04 anos de reclusão em regime inicialmente aberto. Observa-se hoje, que a privação da liberdade não atende aos anseios de ressocialização dos condenados, afigurando-se cada vez mais recomendável a aplicação das penas alternativas. Considerando, então, a culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias do crime, considerando também, que o acusado não é reincidente em crime doloso e observando ser indicada a substituição prevista no art. 44, § 2.º, segunda parte, do Código Penal, procedo à fixação da pena restritiva de direitos, a qual substituirá a pena privativa de liberdade estabelecida supra. Com isto, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, quais sejam, a de Prestações de Serviços à Comunidade e Prestação Pecuniária, por se revelar a mais adequada ao caso devendo àquela se dar mediante a realização de tarefas gratuitas a serem desenvolvidas, pelo prazo a ser estipulado em audiência admonitória, em atividades inerentes às suas aptidões, junto à Instituição cadastrada nesta Vara Crime, situada na cidade de Barrocas, local onde reside o acusado e, esta última, fixo em o correspondente a 100 (cem) salários mínimos, valor vigente na data do efetivo pagamento, fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a reverter em prol do Município de Barrocas. O pagamento deverá ser feito mediante guia e caso não possa ser efetuado de uma só vez, poderá fazê-lo em 04 (quatro) parcelas. A quitação será comprovada nos autos, mediante documento hábil. Deverá, ainda, ser cientificado que ao condenado é facultado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (artigo 55 do Código Penal), sendo que, nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada ou restante. Por fim, aplicando o quanto disposto no art. 1º, § 2º do Decreto-Lei 201/67 decreto a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de 05 anos. Concedo ao Réu o direito de responder, em liberdade, eventual recurso que porventura for interposto, em vista do teor desta decisão. Condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais. Após o trânsito em julgado desta sentença, tome-se as seguintes providências: a) Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados; b)Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de prestação pecuniária; c) Oficie-se o CEDEP e o TRE Bahia por meio 150ª Zona Eleitoral, fornecendo informações sobre o julgamento deste feito, inclusive, comunicando quanto a inabilitação do réu para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de 05 anos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. P. R. I."

Jogando em Serrinha, Vitória e Atlético ficam no 0 x 0

Redação Portal Clériston Silva PCS

Muita correria e pouca inspiração em campo. Foi o que se viu no empate sem gols entre Vitória e Atlético na noite desta quarta-feira, 22, no Estádio Mariano Santana, em Serrinha, pela 10ª rodada do Campeonato Baiano 2012.

O resultado manteve a diferença de um ponto entre o Leão e o Carcará; enquanto o time da capital chegou aos 17 pontos e, com a rodada ainda incompleta, avançou temporariamente para a terceira colocação, o representante de Alagoinhas perdeu a chance de entrar no G-4 e permanece em quinto, agora com 16 pontos, mesmo número do Vitória da Conquista, que tem um triunfo a mais.

Ainda em busca de uma formação ideal, o técnico Toninho Cerezo tentou surpreender o Atlético ao escalar três atacantes, mas lançou mão de um meio campo com pouca criatividade, dependente apenas de Lúcio Flávio como encarregado pela articulação das jogadas de ataque. O seu time sentiu e passou a maior parte do tempo na base do chutão.

Enquanto Cerezo segue a promover testes na equipe, alcançar a liderança do estadual poderá se tornar uma tarefa cada vez mais árdua para o Vitória: o líder Bahia de Feira (21 pontos) e o vice-líder Bahia (20) ainda jogam nesta quinta-feira, 23, contra Juazeirense e Flu de Feira, respectivamente, e podem abrir maior vantagem na tabela de classificação. O Conquista, quarto colocado com 16 pontos, pega o Feirense e pode retornar a terceira posição.

Para a 11ª rodada, a última do primeiro turno, Cerezo não poderá contar com os suspensos Neto Baiano e Mineiro, que receberam o terceiro cartão amarelo e não estarão em campo às 16h do próximo domingo, 26, quando o Leão jogará contra o Serrano, no Barradão. No mesmo dia e no mesmo horário, o Atlético pega o Juazeirense, no Estádio Adauto Morais.

Sem emoção - Embora não tenha faltado vontade às duas equipes no primeiro tempo do jogo em Serrinha, Vitória e Atlético se anularam em campo e, em tendo oferecido poucos lances de perigo, deixaram a desejar no quesito emoção.

Do lado do Vitória, a justificativa pode ter sido a falta de dinâmica no meio campo, que ficou refém das investidas de Lúcio Flávio, o único encarregado do técnico Toninho Cerezo por servir Dinei, Marquinhos e Neto Baiano, juntos pela primeira vez na linha de frente rubro-negra.

Aos três minutos de jogo, o Atlético, que no restante do primeiro tempo se desarticulou e sequer chegou a assustar o Leão, quase marcou: após sobra na área, Deon se antecipou à zaga do Vitória e tocou para o gol; a bola desviou no estreante Renan e quase entrou, mas Romário chegou antes e conseguiu afastar.

Victor Ramos apareceu pelo lado direito do ataque do Vitória, aos 22, e tocou para a área. O goleiro Marcos Paulo afastou para a entrada da área e Marquinhos, de primeira, mandou por cima do gol. Aos 38, o jovem Mansur buscou Neto Baiano na área com um cruzamento caprichado pela esquerda, mas o camisa 9 não alcançou.

Mais do mesmo - Cerezo, pelo Vitória, e Barbosinha, pelo Atlético, não mexerem nas suas equipes e começaram a segunda etapa com as mesmas formações com que haviam terminado a primeira. O jogo seguiu pegado; com muitos erros de passe e com pouca objetividade.

A torcida rubro-negra até soltou um grito de gol, aos oito minutos, quando Neto Baiano, livre sob a trave adversária, mandou para as redes, mas o trio de arbitragem havia flagrado o camisa nove em posição irregular e invalidou o gol.

Aos 13, Cerezo iniciou uma tentativa de reparação: tirou Lúcio Flávio e colocou Arthur Maia. Seu time só ganhou um pouco mais de organização, no entanto, quando, aos 19, ele tirou Neto Baiano e colocou Geovanni.

Antes, aos 17, Marquinhos havia arrancado suspiros das arquibancadas em cobrança de falta cuja bola passou rente à trave esquerda de Marcos Paulo. Aos 36, Geovanni recebeu lançamento em profundidade pela direita e bateu com estilo; Marcos Paulo espalmou. No último minuto, aos 48, Robert apareceu no lado direito da área rubro-negra e mandou para o gol de Renan, mas pegou mal. Para fora. Empate sem gols e sem sabor.